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Existe um crescente número de ações judiciais envolvendo supostos erros médicos, levando a maioria das pessoas e profissionais da saúde a associar esses erros como o única função do Direito Médico, mas o que nem todos sabem é que essa área de atuação abrange muito além de imperícias médicas.
O Direito Médico está presente em outros ramos do Direito, como na sociedade médica, regulatória e trabalhista de Clínicas, Hospitais e demais e é responsável por atender peculiaridades da área da saúde.
Desta forma, o Direito médico inicia-se desde o trabalho preventivo onde é realizada a análise de documentos, de procedimentos, adequações e entendimentos jurisprudenciais até a defesa perante CRM, CFM e Comissões de Ética Hospitalar e o judiciário civil e/ou criminal.
Ou seja, não basta apenas que o profissional da saúde e/ou seu estabelecimento tenha, através dos seus procedimentos o Termo de Consentimento Informado. É fundamental uma análise documental e regulatória, para torná-lo ainda mais eficiente e destinado ao determinado fim.
Principalmente em estabelecimentos de saúde, onde há uma existência significativamente numerosa de sócios. Deve ocorrer um acordo entre os sócios para evitar diversas discussões que podem colocar em risco a existência da empresa e sua viabilidade.
Assim, o trabalho profissional do advogado no Direito médico vai muito além do que é noticiado (o erro médico), apresentando tanta relevância e importância quanto às especialidades da medicina.
Portanto, é fundamental que os profissionais médicos e administradores valorizem o Direito Médico e entendam que sua existência seja estabelecida como um instrumento preventivo, indo muito além de apenas um “mal necessário”.
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