Informativo e jurisprudências
Nenhuma empresa deseja perder dinheiro, isto é um fato. No entanto, existem situações que podem estar dificultando a realização das atividades, como a pandemia do novo coronavírus ou mesmo o pagamento indevido de tributos, o que acaba comprometendo o caixa.
“E, afinal de contas, o que devo fazer a partir daí?”. Nessa situação, as empresas do Simples Nacional podem reaver estes valores, ou seja, recebê-los de volta através da recuperação do crédito tributário.
• É simples – o processo é rápido e menos burocrático facilitando a análise de documentos e possibilitando um procedimento mais eficaz junto a Receita;
• Recupere seus impostos pagos a maior – na análise procuramos identificar se a tributação foi realizada de forma incorreta, ou seja, fazendo o contribuinte pagar mais imposto;
• Pedido feito no âmbito administrativo – em alguns casos, não é necessário entrar com ações para recuperar os valores;
• Valores recuperáveis dos últimos 5 anos – com a análise e detecção de diversos pontos a recuperar, muitos empresários ficam surpresos com os valores que têm a restituir;
• Valores depositados direto na conta corrente da empresa – os valores recuperados têm como destino a conta corrente da empresa;
• Melhoria no Fluxo de Caixa – recuperando os últimos 5 anos, é possível melhorar o fluxo de caixa, pois o dinheiro poderá ser usado para diversos fins;
• Pagamento de imposto no valor correto – identificado o erro, fazemos o replanejamento tributário, assim a empresa paga menos tributos;
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